Lei n.º 12/2020, de 18 de Dezembro
Autoriza o Governo a proceder à aprovação do regime jurídico de aposentação obrigatória dos trabalhadores do Sector Empresarial do Estado beneficiários da previdência social dos funcionários e agentes do Estado.
Autoriza o Governo a proceder à aprovação do regime jurídico de aposentação obrigatória dos trabalhadores do Sector Empresarial do Estado beneficiários da previdência social dos funcionários e agentes do Estado.